O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da Promotora Eleitoral que abaixo subscreve, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27, § único, IV da Lei Ordinária Federal n° 8.625/93 (LONMP); 7°, II e III, 8°, II, II IV e IX $§ 3°, 5° e 9°, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal n° 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie.